TJ-SP
Ação indenizatória por abandono afetivo. Prazo prescricional de três anos
Rel. Enéas Costa GarciaPublicada em 29 de novembro de 2017
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(…) “No caso sub judice a autora nasceu em 25/10/1993, alcançando a maioridade em 25/10/2011, já sob a égide do CC/02, aplicando-se o prazo de 3 anos de prescrição para a pretendida ação, o qual se verificou em 25/10/2014. A ação, contudo, somente foi proposta em 11/06/2015, quando já verificada a prescrição.” (…)
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