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TJ-AL

Inventário. Inventariante. Direito de representação. Inexistência. Nora da autora da herança

Rel. Francisco Bezerra CavalcantePublicada em 28 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Aos Recorrentes não há de se falar em direito de representação, tal como previsto no Código Civilista, art. 1.851 e ss, pois a pessoa por eles representada, sua genitora, não é herdeira da autora da herança – trata-se de nora. Quaisquer bens a que esta teria direito, pela morte da sua sogra, adviria de meação por ter sido casada, em comunhão universal de bens, com filho da de cujus.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.