Registro de imóveis. Suscitação de dúvida. Alteração do regime de bens. Desnecessidade de apresentação de formal de partilha
Exclusivo para associados.
(…) “O oficial de registro de imóveis tem o dever de cumprir as determinações judiciais. No entanto, havendo inconsistência com os dados registrais incumbe-lhe prenotar e exercer o benefício da dúvida. Circunstância dos autos em que se impõe modificar a sentença que acolheu a dúvida, uma vez que é desnecessária a apresentação de formal de partilha para o caso dos autos, pois os suscitados não estão rompendo o vinculo conjugal, tampouco havendo alteração de propriedade dos bens pertencentes ao casal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
