Pular para o conteúdo
TJ-RS

Registro de imóveis. Suscitação de dúvida. Alteração do regime de bens. Desnecessidade de apresentação de formal de partilha

Rel. Giovanni ContiPublicada em 27 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “O oficial de registro de imóveis tem o dever de cumprir as determinações judiciais. No entanto, havendo inconsistência com os dados registrais incumbe-lhe prenotar e exercer o benefício da dúvida. Circunstância dos autos em que se impõe modificar a sentença que acolheu a dúvida, uma vez que é desnecessária a apresentação de formal de partilha para o caso dos autos, pois os suscitados não estão rompendo o vinculo conjugal, tampouco havendo alteração de propriedade dos bens pertencentes ao casal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.