Alimentos. Filha maior. Pai interdito. Pressupostos não demonstrados
Exclusivo para associados.
ALIMENTOS- Alimentos pleiteados por filha maior que freqüenta duas escolas públicas e trabalha no estabelecimento comercial da mãe, pleiteados ao pai interdito - Pressupostos não demonstrados - Os alimentos decorrentes da relação de parentesco dependem da comprovação de necessidade para fins de formação universitária ou profissionalizante ou de incapacidade, por doença, para o trabalho, o que não ocorre nos autos - Alimentos provisórios mantidos até o trânsito em julgado da r. sentença, em razão de o feito ter sido processado sob o rito da Lei de Alimentos - Provimento, em parte.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
