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TJ-SP

Alimentos. Filha maior. Pai interdito. Pressupostos não demonstrados

Rel. Ênio Santarelli ZulianiPublicada em 03 de abril de 2009

Exclusivo para associados.

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ALIMENTOS- Alimentos pleiteados por filha maior que freqüenta duas escolas públicas e trabalha no estabelecimento comercial da mãe, pleiteados ao pai interdito - Pressupostos não demonstrados - Os alimentos decorrentes da relação de parentesco dependem da comprovação de necessidade para fins de formação universitária ou profissionalizante ou de incapacidade, por doença, para o trabalho, o que não ocorre nos autos - Alimentos provisórios mantidos até o trânsito em julgado da r. sentença, em razão de o feito ter sido processado sob o rito da Lei de Alimentos - Provimento, em parte.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.