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TJ-PB

Ação de interdição. Incapacidade não demonstrada. Estatuto da pessoa com deficiência

Rel. José Ricardo PortoPublicada em 24 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Analisando os autos, verifica-se que, embora o interditando apresente deficiência mental (CID F29), de acordo com a perícia médica de fl.49, tal patologia não o incapacita para os atos da vida civil, senão vejamos a conclusão a que chegou o perito: ‘O paciente ora examinado (a) é capaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio (a).’ Com efeito, inexiste qualquer justificativa para a interdição.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.