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TJ-RS

Convivência por 15 anos. Mero namoro. Inocorrência de união estável

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 23 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O reconhecimento da união estável depende de prova plena e convincente de que o relacionamento se assemelha, em tudo e perante todos, ao casamento. A existência de relação amorosa entre as partes, sem os requisitos exigidos pela lei, não se caracteriza como união estável, configurando-se apenas em namoro, ainda que duradouro.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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