Inventário. Nubente maior de sessenta anos. Óbito anterior a 2010. Pacto antenupcial de separação convencional de bens. Distrato posterior. Casamento celebrado pelo regime da separação obrigatória de bens
Exclusivo para associados.
(…) “No regime de separação obrigatória de bens, o cônjuge supérstite somente figurará como herdeiro na ausência de descendentes, resguardado, todavia, seu direito à meação do patrimônio amealhado por esforço comum na constância do matrimônio, conforme entendimento firmado no Enunciado 377 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). O cônjuge supérstite tem legitimidade para figurar como inventariante do espólio dos bens do cônjuge falecido, devendo ser mantido no múnus, salvo ocorrência de alguma das hipóteses do art. 622, do Código de Processo Civil de 2015.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
