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TJ-SP

Alimentos. Contestação. Prazo não inferior à 15 dias

Rel. Rômolo RussoPublicada em 21 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC)” (fls. 90 dos autos principais).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.