Sequestro de bebê. Indenização pelo hospital. Deferimento
Exclusivo para associados.
(…) “Os danos morais são perceptíveis e é absurda a argumentação da ré, alegando tratar-se de mero dissabor, afastado pela devolução da criança anteriormente subtraída; também é absurda a afirmação de que a recém-nascida somente foi encontrada/devolvida em razão da pulseira de identificação em seu tornozelo; na verdade, a devolução ocorreu porque a sogra da adolescente acompanhava o caso na televisão e desconfiou do súbito e conveniente - aparecimento de uma criança em seu lar; a tornozeleira somente confirmou a forte suspeita e agilizou a devolução (que, aliás, só ocorreu em razão da honestidade da tal sogra, pois, fosse ela cúmplice, de nada adiantaria a identificação passiva, sem ligação com algum serviço de localização ou similar). Também não se deve descartar os efeitos psicológicos e físicos que a subtração imprimiu na mãe, acarretando perda não somente da possibilidade de aleitamento, como também da confiança (veja-se que, depois do ocorrido, 'não deixava ninguém pegar a criança', conforme testemunho às fls. 232/233).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
