Ação indenizatória. Recusa de atendimento médico em emergência. Condição de transgênero do paciente. Conduta discriminatória. Dever de indenizar
Exclusivo para associados.
(…) “A identidade de gênero decorre da condição inata do indivíduo, revelando elemento próprio da sua personalidade, merecendo proteção pelo Estado. Caracteriza-se, no caso, portanto, ato discriminatório e preconceituoso. Além disto, em virtude do direito à saúde, não é permitido a um estabelecimento hospitalar recusar atendimento a enfermo sob nenhuma justificativa. O lastro probatório, em especial, a prova produzida em audiência, é suficiente para a confirmação da tese trazida na inicial, evidenciando o constrangimento a que a parte foi submetida por sua condição de gênero. As adversidades sofridas, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram em agressão à sua dignidade. Manutenção do montante indenizatório considerando a gravidade do ato ilícito praticado, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação (R$30.000,00 - trinta mil reais).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
