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TJ-GO

Partilha. Registro no cartório extrajudicial. Excesso meação. Inexistente

Rel. Wilson Safatle FaiadPublicada em 17 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Observado que a partilha dos bens do casal foi efetivada de forma igualitária, 50% (cinquenta por cento da totalidade de bens e direitos) para cada um, fora homologada e o correlato formal de partilha também registrado em Cartório Extrajudicial, conforme consta dos documentos que instruem o presente Mandamus, não há falar em excesso de meação e, por consequência incidência do ITCMD.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.