TJ-GO
Partilha. Registro no cartório extrajudicial. Excesso meação. Inexistente
Rel. Wilson Safatle FaiadPublicada em 17 de novembro de 2017
Exclusivo para associados.
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(…) “Observado que a partilha dos bens do casal foi efetivada de forma igualitária, 50% (cinquenta por cento da totalidade de bens e direitos) para cada um, fora homologada e o correlato formal de partilha também registrado em Cartório Extrajudicial, conforme consta dos documentos que instruem o presente Mandamus, não há falar em excesso de meação e, por consequência incidência do ITCMD.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
