TJ-SC
Casamento homoafetivo. Recurso que sustenta tese de ilegalidade. Inacolhimento
Rel. Rubens SchulzPublicada em 16 de novembro de 2017
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(…) “Ainda que haja resistência em alguns segmentos da sociedade, há firme entendimento que veda a discriminação de sexo para fins de casamento. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n. 132/RJ em conjunto com a ADI n. 4.277/DF, com efeitos vinculantes e erga omnes, reconheceu, por unanimidade, a união estável entre pessoas do mesmo sexo também como entidade familiar, tal como a união heterossexual.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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