Divórcio. Alimentos ex-cônjuges. Benfeitorias. Partilha
Exclusivo para associados.
(…) “Comprovado que as benfeitorias em imóvel de propriedade de terceiro foram realizadas pelo esforço comum do casal e durante o matrimônio, é cabível a meação dos valores a elas referentes. (...) Os alimentos ao ex-cônjuge são devidos em face do dever de solidariedade previsto em lei, quando demonstrada a efetiva necessidade e dependência econômica - na forma prevista no art. 1.694 do Código Civil. Mas se a ex-esposa conta com 52 anos de idade, é pessoa com formação em dois cursos superiores, encontra-se capacitada para exercício de atividade laborativa.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
