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TJ-RS

Divórcio. Não reconhecimento por motivo religioso. Descabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 13 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “A pretensão de manter-se casada, por motivação religiosa, não pode obstar a decretação do divórcio, sendo este instituto legalmente previsto no ordenamento jurídico pátrio, e é direito de cada um dos cônjuges pleitear em juízo o desfazimento do vínculo. No entanto, tem direito a ora apelante de permanecer usando o nome de casada na medida em que manifestou tal interesse e nada impede tal pretensão, que diz com o seu direito de personalidade, como bem da vida, e que visa a preservar os seus relacionamentos e a sua história pessoal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.