Divórcio. Não reconhecimento por motivo religioso. Descabimento
Exclusivo para associados.
(…) “A pretensão de manter-se casada, por motivação religiosa, não pode obstar a decretação do divórcio, sendo este instituto legalmente previsto no ordenamento jurídico pátrio, e é direito de cada um dos cônjuges pleitear em juízo o desfazimento do vínculo. No entanto, tem direito a ora apelante de permanecer usando o nome de casada na medida em que manifestou tal interesse e nada impede tal pretensão, que diz com o seu direito de personalidade, como bem da vida, e que visa a preservar os seus relacionamentos e a sua história pessoal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
