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TJ-MG

Ação de interdição. Estatuto da pessoa com deficiência (lei nº 13.146/2015). Limites da curatela

Rel. Raimundo Messias JúniorPublicada em 10 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Até a aprovação da Lei nº 13.146/2015(Estatuto da Pessoa com Deficiência), tinha como causa determinante de interdição, a pessoa ser acometida por moléstia mental ou psiquiátrica e, em consequência, eram vistas como incapazes, impossibilitadas ou inabilitadas, por completo, para gerir os próprios bens e praticar os demais atos da vida civil. Com a entrada em vigor do chamado "Estatuto da Pessoa com Deficiência", foi criado um sistema normativo inclusivo, que homenageia o princípio da dignidade da pessoa humana em diversos níveis. O Estatuto retira a pessoa com deficiência da categoria de incapaz, reconstruindo e ampliando o conceito de capacidade civil, com reflexos significativos no instituto da interdição e da curatela, uma vez que estabelece novo paradigma para o conceito de deficiência.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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