TJ-AM
Anulação de negócio jurídico. Ausência de citação de um dos cônjuges. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade da sentença
Rel. Paulo César Caminha e LimaPublicada em 09 de novembro de 2017
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(…) “Considerando que o negócio jurídico que se pretende anular foi firmado entre o cônjuge da autora/embargada e os réus/embargantes, é fundamental o seu ingresso nos autos como litisconsorte passivo, tendo em vista que será atingido pela sentença da ação anulatória.” (…)
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