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TJ-PA

Ação de guarda. Extinção do feito por falta de legitimidade ativa. Não cabimento. Pedido que não se restringe apenas aos pais e parentes

Rel. Maria de Nazaré Saavedra GuimarãesPublicada em 08 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “In casu, é de se afastar a alegada ilegitimidade ativa da autora, pois, a legitimidade para o pedido de guarda é atribuída a quem exerce a guarda de fato ou amplo convívio, não se restringindo o pedido apenas aos pais ou parente, mas a qualquer pessoa que possa proporcionar melhor convivência familiar, como é o caso da relação da menor com a recorrente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.