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TJ-RS

Divórcio Consensual. Ação extinta pelo juiz. Erro. Faculdade e não obrigatoriedade das partes

Rel. Luíz Felipe Brasil SantosPublicada em 07 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Dispõe o art. 733 do CPC que o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos menores incapazes, poderão ser realizados por escritura pública. Mesmo admitindo que a proposição racionaliza a congestionada atividade jurisdicional e reduz a intervenção do Poder Judiciário quanto aos atos entre pessoas maiores e capazes, a formalização das separações e divórcios pela via extrajudicial é mera faculdade dos cônjuges.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.