Lei Maria da Penha. Genro contra a sogra. Conflito de competência
Exclusivo para associados.
(…) “Conforme Inteligência do art. 2.º, da lei 11.340/2006, resta claro que referido dispositivo se aplica para qualquer mulher, independentemente de idade, cujo delito é praticado no âmbito familiar ou de afetividade entre as pessoas envolvidas. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 (inteligência do art. 41 da lei nº 11.340/2006). Assim, que referida questão está adstrita aos comandos da referida lei. Precedentes. Competência da 3ª vara criminal.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
