TJ-AL
Curatela provisória. Possibilidade de reversão da patologia. Deferimento
Rel. Fernando Tourinho de Omena SouzaPublicada em 06 de novembro de 2017
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(…) “Ademais, não se vislumbra violação ao direito da pessoa humana, nem tampouco qualquer prejuízo para a curatelada, que no decorrer dos três anos de sua interdição, poderá promover o levantamento da curatela, em caso de recuperação de sua patologia.” (…)
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