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TJ-AL

Curatela provisória. Possibilidade de reversão da patologia. Deferimento

Rel. Fernando Tourinho de Omena SouzaPublicada em 06 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Ademais, não se vislumbra violação ao direito da pessoa humana, nem tampouco qualquer prejuízo para a curatelada, que no decorrer dos três anos de sua interdição, poderá promover o levantamento da curatela, em caso de recuperação de sua patologia.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.