Gestante. Manutenção de plano de saúde. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “No caso, a relação contratual existente entre as partes está demonstrada nos autos pela juntada do contrato de plano de saúde havido entre as partes (ID 10739380). Além disso, tem-se que a proposta foi aceita com o pagamento do primeiro boleto, em 10/10/2016, conforme o documento de ID 10739336, mas o contrato passou a viger somente em 1/12/2016, conforme expressamente consigna (ID 10739380), o que caracteriza o descumprimento do prazo mínimo de 12 meses de relação contratual estipulado nas normas acima.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
