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TJ-RS

Investigação de paternidade. Recusa do réu a se submeter ao exame de DNA. Presunção relativa da paternidade

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 03 de novembro de 2017

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(…) “Se o réu, por três vezes, deixou de comparecer sem justificativa plausível, para submeter-se ao exame de DNA, sabedor que esta seria a única prova capaz de elucidar os fatos ocorridos, e, depois, compareceu aos autos para afirmar que não se submeteria à prova pericial, torna-se imperiosa a procedência da ação, com a aplicação da presunção da paternidade de que trata a súmula 301 do STJ.” (…)

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