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STJ

Ação de inventário. União estável. Duplicidade. Alta beligerância

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 03 de novembro de 2017

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(…) “No presente caso, duas mulheres alegam ter convivido em união estável com o autor da herança, razão pela qual, até que fique definido perante as instâncias ordinárias o direito material invocado, dada a alta beligerância entre as possíveis ex-companheiras, não é recomendável que nenhuma delas assuma o munus da inventariança, como concluiu o Tribunal de origem, sob pena de grave prejuízo ao montante pendente de divisão. Assim, nada mais adequado que um herdeiro necessário, no caso, uma das filhas do falecido, seja indicada como inventariante até que se definam questões fáticas insindicáveis perante essa instância especial por revolver o conjunto fático-probatório dos autos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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