Ação indenizatória. Abandono afetivo. Inépcia da inicial. Inexistência. Ilegitimidade ativa. Indeferimento
Exclusivo para associados.
(…) “Ademais, eventual omissão da inicial quanto aos fundamentos jurídicos não ensejaria a imediata extinção do feito, mas sim a intimação das Autoras a sanar o vício, nos termos do art. 321 do CPC. Também não há que se falar em ilegitimidade, seja ativa, seja passiva. Sobre a questão, assim se manifestou o decisum recorrido: Isto porque não há entre as partes qualquer relação que determine a obrigação dos réus em ressarcir os cuidados dispensados pelas autoras ao falecido Sr. A. L., o qual era maior e capaz. Este, talvez, se vivo fosse é quem eventualmente poderia propor ação visando obter auxílio material para sua mantença, mas, como próprio narrou as requerentes assim não o fez.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
