Pular para o conteúdo
TJ-SP

Inventário. Doação x renúncia à herança. Excesso de meação

Rel. Silvério da SilvaPublicada em 01 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Como nos traz a doutrina, a renúncia é agrupada em duas espécies distintas: a abdicativa e a translativa. A renúncia abdicativa tem assento quando o declarante, de maneira simples, manifesta a não aceitação da herança ou do legado, que será devolvido ao monte hereditário, objetivando estabelecer a partilha entre os herdeiros legítimos. A renúncia translativa é aquela em que o herdeiro recebe a herança e promove a sua transferência à pessoa certa. Entende-se que essa espécie não é renúncia, mas sim uma cessão de direitos, pois necessita da aceitação do beneficiado para se aperfeiçoar.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.