TJ-RS
Registro civil. Alteração de prenome. Motivo de piadas e bullyng. Inocorrência de risco de prejuízo a terceiros. Deferimento
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 01 de novembro de 2017
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(…) “Portanto, a ordem constitucional que alçou à categoria de princípio fundamental a dignidade da pessoa humana impõe que, resguardados a segurança jurídica e os interesses de terceiros, como in casu, seja possibilitada a alteração do prenome que é para o apelante sinônimo de constrangimento e infelicidade.” (…)
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