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TJ-RS

Registro civil. Alteração de prenome. Motivo de piadas e bullyng. Inocorrência de risco de prejuízo a terceiros. Deferimento

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 01 de novembro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Portanto, a ordem constitucional que alçou à categoria de princípio fundamental a dignidade da pessoa humana impõe que, resguardados a segurança jurídica e os interesses de terceiros, como in casu, seja possibilitada a alteração do prenome que é para o apelante sinônimo de constrangimento e infelicidade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.