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TJ-RS

Responsabilidade civil. Dano moral. Divulgação indevida de conteúdo de decisão judicial em processo que tramitou em segredo de justiça. Dano moral não demonstrado. Dever de indenizar não configurado

Rel. Sylvio José Costa da Silva TavaresPublicada em 31 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Sendo assim, para a configuração do dever de indenizar três são os requisitos a serem demonstrados: a existência de dano, o agir ilícito de quem o causa e o nexo causal que os vincule. Na situação em exame, à par da discussão envolvendo o agir ilícito dos agentes públicos, que não observaram o segredo de justiça inerente às ações de alimentos, não há prova do dano experimentado pela parte autora, não sendo a hipótese de dano moral in re ipsa.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.