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TJ-RS

União estável. Partilha de bens. Prêmio de loteria

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 31 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Assim sendo, razão assiste ao recorrente quando afirma não ser possível partilhar o valor total do prêmio da loteria e também o patrimônio adquirido com ele, mas apenas os bens móveis e imóveis e o saldo remanescente em sua conta bancária. Destaco que a própria autora reconhece que, com o valor do prêmio da loteria, as partes adquiriram bens, razão pela qual é inviável a partilha do valor total do prêmio e ainda dos bens que foram adquiridos exatamente com o uso dele.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.