Adoção em conjunto. Morte de um dos cônjuges. Desistência pelo supérstite. Adoção post mortem. Vontade clara e inequívoca. Não ocorrência. Adoção isolada. Inviabilidade
Exclusivo para associados.
(…) “Na hipótese de um casamento, se um dos cônjuges quiser muito adotar e resolver fazê-lo independentemente do consentimento do outro, haverá de requerê-la como se solteiro fosse. Mesmo assim, não poderia proceder à adoção, permanecendo casado e vivendo no mesmo lar, porquanto não pode o Judiciário impor ao cônjuge não concordante que aceite em sua casa alguém sem vínculos biológicos. É certo que, no presente feito, trata-se de adoção de pessoa maior, o que pressupõe a dispensa da questão do lar estável. Mas não se dispensa a manifestação conjunta da vontade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
