Ação de investigação de paternidade. Igualdade entre filhos. Paternidade socioafetiva. Vínculo biológico. Coexistência
Exclusivo para associados.
(…) “Não há mais falar em uma hierarquia que prioriza a paternidade biológica em detrimento da socioafetividade ou vice-versa. Ao revés, tais vínculos podem coexistir com idêntico status jurídico no ordenamento desde que seja do interesse do filho. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 21/9/2016, julgou o Recurso Extraordinário (RE) nº 898.060, com repercussão geral reconhecida (tema 622), sobre a questão, qual seja: a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica, fixando contornos acerca da multiparentalidade. Ao deliberar a respeito do mérito da questão, o STF, por maioria, optou por não afirmar nenhuma prevalência entre as referidas modalidades de vínculo parental, apontando para a possibilidade de coexistência de ambas as paternidades. A relatoria do relevante recurso na Suprema Corte incumbiu ao Ministro Luiz Fux e a tese fixada restou assim sintetizada: 'A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios'.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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