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TJ-GO

Petição de herança. Esposa do executado. Defesa de meação. Bens adquiridos por herança. Casamento sob regime de comunhão parcial de bens. Bem incomunicável. Ausência de interesse de agir

Rel. Fernando de Castro MesquitaPublicada em 27 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Evidencia-se a ausência do interesse de agir da embargante/apelante, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, quanto à defesa do patrimônio (meação) discutido nos autos da ação de petição de herança e nulidade de partilha, porquanto, na hipótese, trata-se de bens incomunicáveis, adquiridos pelo esposo da parte por herança de seus falecidos genitores. Inteligência do artigo 1.659, i, do código civil. Tendo em vista que a sentença, ora recorrida, foi publicada na vigência do código de processo civil de 1973, é inadequada a impugnação ao valor da causa realizada em preliminar de contrarrazões, e não de forma incidental, revelando impropriedade da via eleita e acarreta tanto a sua inadmissibilidade, quanto a incidência de presunção legal de aceitação do valor atribuído pela autora. Não há falar-se em condenação da parte recorrente em litigância de má-fé, haja vista que, não se resignando com as conclusões do decisum vituperado, assiste-lhe o direito de valer-se das vias recursais adequadas.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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