TJ-SP
Execução de honorários advocatícios. Penhora de saldo de conta vinculada ao FGTS. Possibilidade
Rel. Renato SartorelliPublicada em 26 de outubro de 2017
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(…) “O exercício da atividade advocatícia é meio de subsistência dos profissionais, motivo porque a dívida assume caráter alimentar. Não há, desta forma, como reputar impenhorável a quantia depositada na conta vinculada ao FGTS e PIS/PASEP.” (…)
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