Pular para o conteúdo
TJ-RS

Sucessões. Ação declaratória de incomunicabilidade de bem. Regime de separação obrigatória de bens. Comunicabilidade dos bens adquiridos na constância do casamento. Súmula 377 do STF

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 26 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Embora os pais das autoras fossem casados pelo regime da separação obrigatória de bens, por força do disposto nos arts. 258, parágrafo único, I, e 183, XIII, do CC/1916, incidente à época (o varão era viúvo, tinha bens e outros três filhos de anterior matrimônio), o imóvel que as demandantes pretendem ver declarado incomunicável foi adquirido durante o casamento. Súmula 377 do STF. Assim, o apartamento, pertencente ao casal falecido, deve ser partilhado entre todos os herdeiros necessários, isto é, entre as filhas, ora demandantes, e os filhos exclusivos do genitor, ora demandados.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.