TJ-AL
Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha do patrimônio comum. Dívidas contraídas ao tempo da convivência
Rel. Elisabeth Carvalho NascimentoPublicada em 25 de outubro de 2017
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(…) “As dívidas comuns são tratadas pela legislação brasileira como excepcionais, uma vez que o art. 1.643 do Código Civil restringe a presunção de dívida comum aos gastos realizados com a compra das coisas necessárias à economia doméstica (inc. I), ficando qualquer outra despesa eventualmente dependente da prova a ser realizada pelo credor, de que se trata de dívida comum e não pessoal ou própria de quem a contraiu.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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