Exoneração de alimentos. Alegação de modificação da guarda. Não comprovação. Necessidade presumida das menores
Exclusivo para associados.
(…) “In casu, o recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar que as menores não residem mais com a genitora, ora apelada, não juntando aos autos qualquer prova de suas alegações, ou ainda de modificação da sua situação financeira capaz de ensejar a exoneração da obrigação alimentar. Desse modo, faz-se mister a manutenção integral da sentença que julgou totalmente improcedente as suas pretensões autorais, considerando todas as provas acostadas nos autos, bem assim a não comprovação das arguições formuladas pelo apelante.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
