Pular para o conteúdo
TJ-PA

Exoneração de alimentos. Alegação de modificação da guarda. Não comprovação. Necessidade presumida das menores

Rel. Maria de Nazaré Saavedra GuimarãesPublicada em 24 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “In casu, o recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar que as menores não residem mais com a genitora, ora apelada, não juntando aos autos qualquer prova de suas alegações, ou ainda de modificação da sua situação financeira capaz de ensejar a exoneração da obrigação alimentar. Desse modo, faz-se mister a manutenção integral da sentença que julgou totalmente improcedente as suas pretensões autorais, considerando todas as provas acostadas nos autos, bem assim a não comprovação das arguições formuladas pelo apelante.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.