TJ-SP
Alimentos. Execução. Extinção do feito sem exame do mérito. Inviabilidade. Extinção pela maioridade do credor
Rel. Francisco LoureiroPublicada em 23 de outubro de 2017
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(…) “O caso não é de extinção da execução por abandono da causa, mas sim porque a inércia do credor, que já conta com 22 anos de idade, é incompatível com a urgência de quem pleiteia alimentos. Dou por acolhida a justificativa apresentada pelo devedor, qual seja, a de que o credor exequente não mais necessita dos alimentos, pois maior, capaz e autossuficiente, e mantenho a extinção da execução.” (…)
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