ECA. Suposto abuso sexual. Genitor absolvido. Convivência restabelecida
Exclusivo para associados.
(…) “Inexistido prova robusta acerca da ocorrência do suposto abuso sexual perpetrado pelo genitor (absolvido na seara criminal), deve a convivência paterno-filial ser restabelecida. Assim, e considerando o distanciamento existente entre o pai e o filho em decorrência dessa suspeita, noticiada ainda no ano de 2012, deve ser prestigiada a preocupação do julgador ao estipular as visitas paternas em duas vezes ao mês, por até três horas, com supervisão do conselho tutelar, o que evidentemente poderá ser revisto em face da superveniência de eventual fato novo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
