Inventário. Meação do cônjuge supérstite. Quitação de dívidas
Exclusivo para associados.
(…) “As custas do inventário são encargo do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante, pessoalmente, conforme entendimento amplamente majoritário neste tribunal. Desse modo, para a análise da concessão da gratuidade da justiça, é irrelevante apurar a condição financeira pessoal dos herdeiros, pois o que vai balizar a decisão é o valor e a liquidez dos bens do espólio. No caso, o espólio é composto por três imóveis, semoventes e cotas de capital, havendo, em contrapartida, diversas dívidas a serem saldadas. Nesse contexto, considerando que, após a dedução da meação do cônjuge supérstite e a quitação das dívidas, a herança será partilhada entre duas herdeiras, uma delas menor de idade, é imperiosa a concessão da gratuidade da justiça.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
