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TJ-RS

Inventário. Meação do cônjuge supérstite. Quitação de dívidas

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 20 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “As custas do inventário são encargo do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante, pessoalmente, conforme entendimento amplamente majoritário neste tribunal. Desse modo, para a análise da concessão da gratuidade da justiça, é irrelevante apurar a condição financeira pessoal dos herdeiros, pois o que vai balizar a decisão é o valor e a liquidez dos bens do espólio. No caso, o espólio é composto por três imóveis, semoventes e cotas de capital, havendo, em contrapartida, diversas dívidas a serem saldadas. Nesse contexto, considerando que, após a dedução da meação do cônjuge supérstite e a quitação das dívidas, a herança será partilhada entre duas herdeiras, uma delas menor de idade, é imperiosa a concessão da gratuidade da justiça.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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