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TJ-RS

Ação de adoção. Pedido de reconhecimento da adoção com a manutenção do pai biológico. Multiparentalidade. Reconhecimento

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 19 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “No presente caso, há uma realidade fática diferenciada, pois, ao longo de 34 anos, J. e J. (recorrentes) conviveram como se pai e filho fossem, mas, nesse período, J. também construiu sua própria identidade, na qual o sobrenome do seu pai biológico, já falecido, fazia parte. Ora, ainda que a transmissão do nome da família do adotante seja um efeito decorrente da decretação da adoção, entende-se que a permanência do sobrenome do pai biológico, acrescido do sobrenome do pai adotivo — com o que todas as partes concordam — não acarretará nenhum prejuízo ao adotante, adotado ou terceiros e ainda manterá a intacta a identidade de J.. Diante disso, é possível a flexibilização do regramento jurídico, para possibilitar a manutenção do sobrenome do pai biológico no nome de J..” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.