TJ-MG
Doação em vida. Colação. Dispensa
Rel. Aparecida GrossiPublicada em 19 de outubro de 2017
Exclusivo para associados.
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(…) “A doação feita por ascendentes a descendentes caracteriza adiantamento de legítima devendo os bens recebidos ser colacionados quando da abertura do inventário do doador, igualando o monte partível, sob pena de sonegação. Porém, não haverá colação quando a doação for feita a um ou vários netos se os filhos do doador estiverem vivos ao tempo da liberalidade.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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