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TJ-MG

Doação em vida. Colação. Dispensa

Rel. Aparecida GrossiPublicada em 19 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “A doação feita por ascendentes a descendentes caracteriza adiantamento de legítima devendo os bens recebidos ser colacionados quando da abertura do inventário do doador, igualando o monte partível, sob pena de sonegação. Porém, não haverá colação quando a doação for feita a um ou vários netos se os filhos do doador estiverem vivos ao tempo da liberalidade.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.