Execução de alimentos provisórios. Alimentos fixados e reduzidos
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Agravo de instrumento. Execução de alimentos provisórios. ALIMENTOS FIXADOS E reduzidos pelo segundo grau, ainda antes do vencimento da primeira prestação. Gratuidade de justiça. Alimentos fixados, em primeiro grau, ainda no mês de MAIO, em 04 salários-mínimos, para serem pagos no dia 10 do mês subsequente. Ou seja, em 10 de JUNHO. Alimentante que, assim que citado, e ainda antes do vencimento da primeira prestação, interpôs recurso anterior ao presente, e obteve deste TJRS redução para 01 salário-mínimo. Hipótese na qual, no dia do vencimento da primeira prestação, os alimentos não estavam mais fixados em 04 salários-mínimos, mas sim em 01 salário-mínimo, sendo esta a quantia devida. Como a decisão de segundo grau substitui a decisão de primeiro grau, não há falar ou cogitar em cobrança executiva "proporcional" da diferença entre o valor maior fixado em primeiro grau, e o valor menor reduzido pelo segundo grau, tudo antes do vencimento da primeira prestação alimentar. Houve pagamento de valor maior do que o devido. Mas por aqui e por agora, nada se sabe sobre adimplemento ou não de prestações posteriores. Por isso, o recurso vai provido em parte, para o fim de reconhecer que a primeira prestação dos alimentos, vencida no dia 10/JUNHO/2017, depois da citação do alimentante, tinha valor de 01 salário-mínimo, e foi paga, com sobras, pelo depósito por ele efetuado no dia 04/JULHO/2017. Mas é provimento apenas parcial, porque, no retorno dos autos, o juiz de primeiro grau deverá providenciar na intimação da parte credora, para informar se persiste débito; e para juntar planilha de cálculo atualizada, se entender haver débito remanescente. Sendo incontroverso que as informações e documentos constantes nos autos da ação principal mostrariam que o agravante não é pobre, tem-se por adequado o indeferimento da gratuidade de justiça. DERAM PARCIAL PROVIMENTO, POR MAIORIA.
Ementa e inteiro teor para associados
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