Ação de investigação de paternidade c/c alimentos. 1. Produção de prova. Art. 1.015 do cpc. Rol taxativo
Exclusivo para associados.
Agravo de instrumento. C. Inadmissibilidade do recurso nesse ponto. 2. Verba alimentar provisória. Filha menor. Redução. Descabimento. A fixação de alimentos, inclusive os provisórios, há de atender ao binômio possibilidade-necessidade. Situação que recomenda a manutenção dos alimentos provisórios, até que, com as provas que ainda serão produzidas, reste melhor visualizada a real situação financeira do alimentante e as necessidades da alimentanda. Ademais, pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar os alimentos no valor fixado. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
