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TJ-RS

Execução de alimentos. Rito da expropriação. Abandono da causa não configurado. Intimação pessoal da exequente não perfectibilizada

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 18 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Família. Execução de alimentos. Rito da expropriação. Abandono da causa não configurado. Intimação pessoal da exequente não perfectibilizada. Curador provisórios. Desnecessidade. Sentença desconstituída. 1. Destaca-se que o executado foi validamente citado, assim, desnecessária a renovação do ato. Nessa trilha, deve ser revogada a nomeação de curador especial ao executado, pois ausente hipótese legal que justifique a providência. 2. Para ser cabível a sentença sem julgamento de mérito por abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias é necessária a intimação pessoal do autor para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. RECURSO PROVIDO.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.