Ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Requisitos. Ônus da prova. Controvérsia relativa ao termo inicial
Exclusivo para associados.
(…) “Nos termos da legislação civil vigente, para o reconhecimento de união estável, incumbirá a prova, a quem propuser o seu reconhecimento, de que a relação havida entre o casal foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar. In casu, a demandante logrou êxito em comprovar a presença da affectio maritalis no relacionamento havido com o de cujus. Contudo, no respeitante ao termo inicial da união estável, deve ser considerada a época em que as partes passaram a residir sob o mesmo teto, que coincide com data em que o falecido adquiriu o apartamento, salientando que, até então, as partes mantiveram um namoro.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
