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TJ-RS

Ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem. Requisitos. Ônus da prova. Controvérsia relativa ao termo inicial

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 18 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Nos termos da legislação civil vigente, para o reconhecimento de união estável, incumbirá a prova, a quem propuser o seu reconhecimento, de que a relação havida entre o casal foi pública, contínua, duradoura e destinada à constituição de um núcleo familiar. In casu, a demandante logrou êxito em comprovar a presença da affectio maritalis no relacionamento havido com o de cujus. Contudo, no respeitante ao termo inicial da união estável, deve ser considerada a época em que as partes passaram a residir sob o mesmo teto, que coincide com data em que o falecido adquiriu o apartamento, salientando que, até então, as partes mantiveram um namoro.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.