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TJ-MG

União estável. Declaração. Prova testemunhal. Entidade familiar. Regulação pelo afeto. Modulação da interdição

Rel. Alice BirchalPublicada em 17 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível - união estável - declaração - prova testemunhal - entidade familiar - regulação pelo afeto - modulação da interdição - negado provimento. 1- A prova testemunhal é relevante na comprovação da união estável, somada aos documentos juntados e à insuficiência de provas em contrário. 2- A união estável não tem regulação rija, no que tange à sua dinâmica, posto estarem o afeto e a solidariedade recíproca base das relações familiares. 3- A flexibilização do grau de incapacidade da pessoa interditada revela-se medida urgente para que não se permita que o indivíduo acometido de mal mental seja definitivamente apartado do gozo de todos os seus direitos fundamentais.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.