Ação indenizatória. Dano moral. Abandono afetivo não comprovado
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Apelação cível - ação indenizatória - dano moral -abandono afetivo não comprovado - recurso não provido. - Segundo a jurisprudência pátria, para a comprovação do dano moral decorrente do abando afetivo, torna-se imprescindível a comprovação de que um dos genitores, ainda que esteja contribuindo materialmente com as despesas do filho, não lhe dedique a atenção e o afeto necessários ao seu desenvolvimento moral e psicológico, causando-lhe sofrimento considerável, que venha a repercutir, inclusive, em sua vivência social.
Ementa e inteiro teor para associados
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