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TJ-MG

Ação indenizatória. Dano moral. Abandono afetivo não comprovado

Rel. Alexandre SantiagoPublicada em 17 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível - ação indenizatória - dano moral -abandono afetivo não comprovado - recurso não provido. - Segundo a jurisprudência pátria, para a comprovação do dano moral decorrente do abando afetivo, torna-se imprescindível a comprovação de que um dos genitores, ainda que esteja contribuindo materialmente com as despesas do filho, não lhe dedique a atenção e o afeto necessários ao seu desenvolvimento moral e psicológico, causando-lhe sofrimento considerável, que venha a repercutir, inclusive, em sua vivência social.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.