Ação de indenização por danos morais. Abandono afetivo de incapaz. Revelia
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Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Abandono afetivo de incapaz. Revelia. Pedido do autor de produção de prova. Ausência de manifestação judicial anterior à sentença de improcedencia- cerceamento de defesa configurado. Preliminar acolhida. 1) Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, na hipótese de abandono afetivo, todos os elementos da responsabilidade civil devem estar claros e concatenados, recomendando-se uma análise responsável e prudente pelo magistrado do caso concreto. 2) Havendo requerimento de prova, ocorre cerceamento de defesa se o magistrado, sem se pronunciar sobre a questão, julga improcedente o pedido da inicial ao fundamento de que o autor não se desincumbiu de seu ônus probatório.
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