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TJ-MG

Abandono afetivo não comprovado. Dano moral não configurado

Rel. Marcos LincolnPublicada em 17 de outubro de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Ação de indenização. Preliminar de cerceamento de defesa e de nulidade da audiência de instrução rejeitadas. Mérito. Abandono afetivo não comprovado. Dano moral não configurado. Sentença confirmada. 1) Não há cerceamento de defesa se a prova pretendida mostra-se despicienda para a solução da demanda. 2) O Parágrafo único do artigo 365 do Novo CPC possibilita ao julgador a interrupção da audiência de instrução, em casos excepcionais, com designação de nova data para prosseguimento dos atos instrutórios. 3) Não havendo comprovação dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade, a parte não fará jus ao recebimento de indenização por dano moral.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.