Abandono afetivo não comprovado. Dano moral não configurado
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Ação de indenização. Preliminar de cerceamento de defesa e de nulidade da audiência de instrução rejeitadas. Mérito. Abandono afetivo não comprovado. Dano moral não configurado. Sentença confirmada. 1) Não há cerceamento de defesa se a prova pretendida mostra-se despicienda para a solução da demanda. 2) O Parágrafo único do artigo 365 do Novo CPC possibilita ao julgador a interrupção da audiência de instrução, em casos excepcionais, com designação de nova data para prosseguimento dos atos instrutórios. 3) Não havendo comprovação dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade, a parte não fará jus ao recebimento de indenização por dano moral.
Ementa e inteiro teor para associados
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