Revisão de alimentos. Filha menor. Manutenção do quantum
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Revisão de alimentos. Filha menor. Manutenção do quantum. Redefinição das verbas sobre as quais há incidência do encargo alimentar. Exclusão de verbas indenizatórias e inclusão de prêmios anuais e gratificação de férias. 1. Não merece reparo a sentença que mantém o valor dos alimentos na forma acordada, explicitando melhor e de forma mais adequada a incidência da pensão alimentícia sobre os ganhos do alimentante. 2. Sendo assalariado o alimentante, a pensão alimentícia incide percentualmente sobre todas as verbas remuneratórias, tais como salário, horas extras, prêmios anuais e participação nos lucros, gratificações como 13º salário e 1/3 de férias, mas não incide sobre verbas indenizatórias, como verbas rescisórias, FGTS, abonos e diárias. 3. A pensão alimentícia deve incidir, portanto, sobre o total das verbas remuneratórias, com a dedução dos descontos legais obrigatórios com imposto de renda e previdência social. Recurso desprovido.
Ementa e inteiro teor para associados
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