Alimentos. Filho menor. Adequação do quantum. Incidência do encargo alimentar. Participação nos lucros
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Alimentos. Filho menor. Adequação do quantum. Incidência do encargo alimentar. Participação nos lucros. 1. A obrigação do genitor prestar alimentos aos filhos menores, deriva dessa relação parental. 2. Os alimentos fixados não merecem modificação do seu quantum quando demonstrada a sua adequação ao binômio possibilidade e necessidade. 3. A sentença atacada apontou corretamente o valor da pensão alimentícia, especificando que não há incidência da pensão sobre o FGTS e qualquer verba com caráter indenizatório, mas sim sobre qualquer outra verba com natureza salarial que venha a receber o alimentante, motivo pelo qual é cabível a incidência sobre o prêmio de participação nos lucros. Recurso provido.
Ementa e inteiro teor para associados
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